CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE LOJA VIRTUAL E HOSPEDAGEM

Este Contrato disciplina os termos e condições pelos quais, Gigante Soluções para Internet criada e de responsabilidade da empresa; Clayton Rodrigues Santos de Lima, CNPJ: 12.471.649/0001-70 com sede na Rua Luiz Coutinho de Abreu, 877, Franco da Rocha -SP, denominada CONTRATADA., coloca à disposição de seus clientes a prestação de serviços de criação e desenvolvimento da loja virtual, mediante a aceitação eletrônica deste contrato.

Para os fins deste contrato, entende-se como:

- CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e desenvolvimento de seu loja virtual;

- CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de criação e desenvolvimento de loja virtual, a Gigante Soluções para internet;

- LOJA VIRTUAL ou "SITE"como a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores - a Internet;

- LAYOUT ou TEMPLATE conjunto de arquivos, comandos e imagens que formam o contexto do SITE e sua identidade.

- CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO como o serviço de fazer uma loja virtual para ser disposta da rede mundial de computadores - a Internet;

- HOSPEDAGEM como o serviço de alojar o loja virtual do Contratante para que fique disponível na rede mundial de computadores -a Internet;



CLÁUSULA 1º: DO OBJETIVO

O presente contrato tem como objeto a formulação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui denominado simplesmente por "LOJA VIRTUAL" ou "SITE", para uso exclusivo na Internet, com referências institucionais da CONTRATANTE, demostrando os seus produtos, serviços e tecnologia. Também incluso a prestação de serviço referente hospedagem e manutenção de segurança desta "loja virtual".

1.1 - O LAYOUT do SITE é de propriedade da CONTRATADA e reserva todos os direitos de propriedade sobre ele, a CONTRATANTE tem somente a licença de uso do LAYOUT do SITE nos servidores da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2º: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:

- Elaboração do projeto;

- Hospedagem e manutenção de segurança do "SITE".

2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado.

2.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:

2.2.a - Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;

2.2.b - Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;

2.2.c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA;

2.2.d - Perda de conteúdo das páginas do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail;

2.3 - Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser ressarcidos ao CONTRATANTE na forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor de 1 (uma) mensalidade.

2.4 - A CONTRATADA se compromete a promover o funcionamento e atualização dos serviços durante toda a vigência deste contrato.


CLÁUSULA 3º: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como:

- Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;

- Textos descritivos;

- Logotipo.

3.2. Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE as atualizações do conteudo do ”SITE”, após a entrega do projeto.

3.4. O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo item V.


CLÁUSULA 4º: É VEDADO AO CONTRATANTE:

4.1.a - Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas;

4.1.b- Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material integral ou parcialmente protegido por direitos autorais sem a expressa e prévia autorização do titular do direito autoral, a não ser que o copyright seja do próprio CONTRATANTE;

4.1.c- Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a autorização do titular da produção musical/visual, material obsceno e arquivos do tipo binário (.EXE);

4.1.d- Disponibilizar, armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à pedofilia ou qualquer outro material pornográfico que seja proibido ou restrito na legislação brasileira;

4.1.e- Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de mensagens eletrônicas sem a solicitação do destinatário), sendo que, caso constatado o envio de SPAM, cabe à CONTRATADA o envio imediato de informações à autoridade competente sobre o CONTRATANTE;

4.1.f- Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE;

4.1.g- Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da internet.

4.1.h- Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste caso o CONTRATANTE será convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu site, caso não aceite tal alteração, a prestação do serviço será suspensa até o cancelamento dos scripts excessivos;

4.1.i- À CONTRATADA caberá avaliar o que constitua violação destas medidas.

4.2 - Serão imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova, estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo, caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade.

4.3 - Nenhum material ou conteúdo do site do CONTRATANTE poderá conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção sexual ou de qualquer outra natureza.

4.4 - O CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM.


CLÁUSULA 5º: DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE” em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.

5.1. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.

5.2. A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:

- Os serviços adicionais aos mencionados neste contrato;

- Elaboração e construção de bancos de dados extras;

- Produção de fotos;

- Produção de vídeos;

- Configuração de estação de usuário da Internet;

- Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes;

- Problemas apresentados em conseqüência da presença de vírus no equipamento;

- Problemas apresentados em conseqüência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;

- Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;

- Problemas que não estão ligados diretamente à CONTRATADA

5.3. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir uma pequena imagem ou texto de aproximadamente 60x30 pixels na página principal da CONTRATANTE com a seguinte descrição: "Desenvolvido por".

5.4. A CONTRATADA se compromete a cadastrar o "SITE" do CONTRATANTE nos principais "SITES" de buscas nacionais e internacionais.

5.5. A CONTRATADA se compromete em enviar links com videos instrutivos sobre como fazer atualização no "SITE".


CLÁUSULA 6º: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Para os serviços de construção, manutenção e inclusão do "SITE", objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo no valor disposto no site no dia da contratação ou acertado através de orçamento ou por email.

1º. A forma de pagamento será através de método de pagamento disponibilizado no site da CONTRATADA (cartão de crédito ou boleto bancário), com os descontos e acréscimos também expostos no site.
2º. As promoções e descontos estarão disponíveis para visualização no site da CONTRATADA.

Em caso contratação de outros serviços como; registro de domínio, aquisição de imagens, criação de animação em flash ou outros mecanismo e funcionalidades, o valor para criação do "SITE" sofrerá acréscimo pré acertados verbalmente no ato da contratação antes do envio da cobrança para o email da CONTRATANTE.

- Mensalidade da Hospedagem no valor de: R$39,90 mensais ou R$:200,00 semestrais, a serem pagos conforme a periodicidade escolhida no ato da contratação. A CONTRATANTE receberá a cobrança em boletos por email.

O NÃO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES até a data do vencimento gera multa de R$:0,50 ao dia, após dez dias e o débito não for pago, o site sairá do ar.

Caso a CONTRANTE venha contratar o serviço de Registro Domínio ou renovar com a nossa empresa fica estabelecido o preço anual da manutenção de domínio,

Domínios:.com.br, .net, .net.br .org e .com R$:35,00


CLÁUSULA 7º: DA RESCISÃO DO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:

- A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.

- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:

- O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de 10 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE.

O NÃO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES até a data do vencimento gera multa de R$:0,50 ao dia, após dez dias e o débito não for pago, o site sairá do ar.


CLÁUSULA 8º: PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO

Com exceção dos serviços de implantação do sistema o presente contrato vigorará por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser renovado posteriormente.


CLÁUSULA 9º: DA ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, o CONTRATANTE aceita todos os termos ao clicar o botão "ACEITO".